1.2.06

Constituição e casamento

O constitucionalista Jorge Miranda entende que não há qualquer contradição entre o que diz a Constituição e o Código Civil na questão do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Em declarações à TSF, Jorge Miranda diz que o problema é a interpretação da Constituição, pois é necessário perceber o âmbito do artigo 13, que proíbe discriminações, e do artigo 36, este último regulador a família, o casamento e a filiação.

Para este constitucionalista, o artigo 13 faz referência a questões de acesso ao emprego, serviço militar, cuidados de saúde, protecção social, ao passo que o artigo faz referência específica à família.

«Quando pelo contrário no artigo 36 se ocupa da família, do casamento e da filiação expressamente se refere a casamento entre pessoas de sexo diferente como é aliás a tradição e a consciência jurídica universal», lembrou.