Pontos de Fuga
A propósito da resolução fundamentada apresentada ontem pelo Ministério do Ambiente, invocando o interesse público para travar os efeitos suspensivos da providência cautelar interposta pela Câmara de Coimbra, a 13 de Setembro, contra a decisão de avançar com a co-incineração em Souselas sem avaliação de impacto ambiental, gostava de escrever uns Pontos de Fuga ligeiramente diferentes. Divididos em duas partes. Uma primeira, com um exemplo prático e algumas perguntas, para reflexão. Uma segunda parte, eventualmente amanhã, com algumas respostas. Todas as sugestões de resposta são muito bem recebidas. Espero que se possa fazer uma reflexão conjunta. Vamos ao exemplo?
O Ministério da Educação abre um concurso para escolher o prestador de refeições às escolas do Distrito X no ano lectivo de 2006/2007. Concorrem 4 empresas. Quem ganhou o concurso, em Junho de 2006, foi a empresa Y, que alegadamente apresentou a proposta economicamente mais vantajosa. No entanto, as outras três empresas têm motivos para acreditar que a apreciação das propostas foi completamente desvirtuada, tendo sido escolhida a pior proposta. Corrupção? Conluio? Não sabem. Apenas sabem que querem impugnar o concurso, que reputam de ilegal. O que deve acontecer enquanto o processo não é decidido?
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Deve o processo ser suspenso, impedindo-se o concorrente Y de começar a prestar serviços beneficiando de uma adjudicação eventualmente ilegal?
Deve o processo continuar, permitindo ao concorrente Y iniciar a prestação de serviços, correndo o risco de a sentença que vier a declarar a ilegalidade já só aparecer no final do ano lectivo, quando todos os serviços já foram prestados?
Pode a escola esperar pelo desenrolar do processo, sem o serviço de refeições? Se não pode, qual a protecção da legalidade neste tipo de concursos, uma vez que o concorrente ilegalmente escolhido pode sempre prestar o serviço com fundamento no interesse público?
O que me dizem?
por AMN @ 10/04/2006 11:43:00 da manhã
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