O Ministério da Educação abre um concurso para escolher o prestador de refeições às escolas do Distrito X no ano lectivo de 2006/2007. Concorrem 4 empresas. Quem ganhou o concurso, em Junho de 2006, foi a empresa Y, que alegadamente apresentou a proposta economicamente mais vantajosa. No entanto, as outras três empresas têm motivos para acreditar que a apreciação das propostas foi completamente desvirtuada, tendo sido escolhida a pior proposta. Corrupção? Conluio? Não sabem. Apenas sabem que querem impugnar o concurso, que reputam de ilegal. O que deve acontecer enquanto o processo não é decidido? ### Deve o processo ser suspenso, impedindo-se o concorrente Y de começar a prestar serviços beneficiando de uma adjudicação eventualmente ilegal?
Deve o processo continuar, permitindo ao concorrente Y iniciar a prestação de serviços, correndo o risco de a sentença que vier a declarar a ilegalidade já só aparecer no final do ano lectivo, quando todos os serviços já foram prestados?
Pode a escola esperar pelo desenrolar do processo, sem o serviço de refeições? Se não pode, qual a protecção da legalidade neste tipo de concursos, uma vez que o concorrente ilegalmente escolhido pode sempre prestar o serviço com fundamento no interesse público?
O Ministério da Educação abre um concurso para escolher o prestador de refeições às escolas do Distrito X no ano lectivo de 2006/2007. Concorrem 4 empresas. Quem ganhou o concurso, em Junho de 2006, foi a empresa Y, que alegadamente apresentou a proposta economicamente mais vantajosa. No entanto, as outras três empresas têm motivos para acreditar que a apreciação das propostas foi completamente desvirtuada, tendo sido escolhida a pior proposta. Corrupção? Conluio? Não sabem. Apenas sabem que querem impugnar o concurso, que reputam de ilegal. O que deve acontecer enquanto o processo não é decidido?
Deve o processo ser suspenso, impedindo-se o concorrente Y de começar a prestar serviços beneficiando de uma adjudicação eventualmente ilegal?
Deve o processo continuar, permitindo ao concorrente Y iniciar a prestação de serviços, correndo o risco de a sentença que vier a declarar a ilegalidade já só aparecer no final do ano lectivo, quando todos os serviços já foram prestados?
Pode a escola esperar pelo desenrolar do processo, sem o serviço de refeições? Se não pode, qual a protecção da legalidade neste tipo de concursos, uma vez que o concorrente ilegalmente escolhido pode sempre prestar o serviço com fundamento no interesse público?
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