Constituição e casamento
Jorge Miranda entende que artigo 13 não se refere à famíliaO constitucionalista Jorge Miranda entende que não há qualquer contradição entre o que diz a Constituição e o Código Civil na questão do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Em declarações à TSF, Jorge Miranda diz que o problema é a interpretação da Constituição, pois é necessário perceber o âmbito do artigo 13, que proíbe discriminações, e do artigo 36, este último regulador a família, o casamento e a filiação.
Para este constitucionalista, o artigo 13 faz referência a questões de acesso ao emprego, serviço militar, cuidados de saúde, protecção social, ao passo que o artigo faz referência específica à família.
«Quando pelo contrário no artigo 36 se ocupa da família, do casamento e da filiação expressamente se refere a casamento entre pessoas de sexo diferente como é aliás a tradição e a consciência jurídica universal», lembrou.
por André Azevedo Alves @ 2/01/2006 03:40:00 da tarde
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