Só para recordar, aqui fica o respectivo artigo da CRP:Artigo 110.º
(Órgãos de soberania) 
1. São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais. 
2. A formação, a composição, a competência e o funcionamento dos órgãos de soberania são os definidos na Constituição.
Um órgão de soberania, qualquer um, pode entrar em greve?
    
    
    
     
    
    
<< Blogue