2.3.05

CAVACO SILVA 2006 (III): Mais justiça social para os mais pobres

"É irrealista pensar que, nos países da União Europeia, uma melhoria na distribuição do rendimento pode ser alcançada no futuro através do mecanismo tradicional de impostos progressivos e transferências sociais.

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Os programas de assistência pública e os sistemas de segurança social vigentes nalguns países da UE têm de ser reformados. Essas reformas não são necessariamente anti-justiça social. A eficácia do combate à pobreza pode ser melhorada confinando os programas de assistência àqueles que dela verdadeiramente precisam. Por outro lado, uma reforma da segurança social, de modo a incentivar os indivíduos a procurarem emprego e a melhorarem a sua empregabilidade, também não é adversa à justiça social. Pelo contrário, pode criar o espaço orçamental indispensável para promover medidas mais eficazes de redução das desigualdades e de combate ao desenmprego.

Dadas as restrições que a união monetária impõe aos Governos dos países da UE, é muito provável que o financiamento dos incentivos à criação de emprego e da valorização dos recursos humanos dos grupos de baixos rendimentos requeira uma alteração da composiçao da despesa pública e um maior recurso à cobrança de taxas aos utentes de alguns serviços públicos"

Aníbal Cavaco Silva
Linz, Áustria, 30 de Agosto de 2001
Não seria difícil pensar numa reforma das áreas sociais suportada neste tipo de argumentação.