24.9.06

Sobre o "direito à greve" num Estado de Direito

Que se saiba, a empresa do metropolitano de Lisboa não violou nenhuma regra contratual a que esteja obrigada para com estes seus funcionários "grevistas". Estes apenas têm a prerrogativa legal de poderem deixar de trabalhar quando querem obrigar a entidade empregadora a fazer qualquer coisa extra-contratual. É por isso que eu acho que o "direito à greve" não tem lugar num Estado de Direito. Ou há violação de contratos ou não há: se há, existem os tribunais; se não há, alguém está violar os direitos legais e reais dos outros. E hoje, claramente, os violadores são os grevistas.