27.9.06

E no entanto, milhões sobreviveram ao Verão.

PD:

Foi publicada esta segunda-feira, em Diário da República, uma portaria que será válida por apenas cinco dias. No final do documento está estipulado que o diploma entra em vigor esta terça-feira, «no dia a seguir ao da sua publicação e vigora durante a época balnear de 2006», que termina este sábado.

A portaria estabelece as praias marítimas e as praias fluviais e ainda dá cumprimento ao Decreto-Lei 96-A/2006, de 02 de Junho, que define o regime de contra-ordenações aplicável em matéria de assistência aos banhistas e define competências quanto à segurança nas praias costeiras e interiores.

Pelo menos durante cinco dias o país estará muito mais seguro. E regulamentado.