1.8.06

Os outros que paguem as nossas reformas (2)

  1. Taxa de 3% sobre o valor acrescentado líquido das empresas. Equivalente ao aumento do IRC, que se traduz, para as empresas, numa perda de rentabilidade. Por outras palavras, trata-se de mais um incentivo à deslocalização.

  2. Criação de uma contribuição de solidariedade, através duma taxa de 1% sobre os rendimentos abrangidos pelo escalão máximo de IRS. Reduz o consumo destes contribuintes e, consequentemente, o volume de negócios de muitas empresas nacionais.

  3. Taxar alguns bens patrimoniais relacionados com sinais exteriores de riqueza. Será um incentivo à deslocalização do consumo para outros produtos e/ou para outros países.

  4. Subsídio de desemprego pago em situações de efectiva rescisão por mútuo acordo só poderia ser pago pelo Orçamento do Estado. Aumenta as despesas correntes do Estado que, para se financiar, teria de subir os impostos ou reduzir outros gastos.