2.8.06

Julgamento em praça pública (2)

A juíza Susana Fontinha, magistrada no Tribunal de Torres Vedras, entende que a afixação de uma ‘lista de caloteiros’ “não manifesta em si o exercício de um direito, designadamente de crédito, traduzindo-se numa forma ilegítima e juridicamente não tutelada de pressão sobre os visados”.

Esta consideração consta na sentença que condenou, no dia 29 de Junho, a proprietária de uma loja de produtos naturais ao pagamento de mil euros, por ter incluído numa dessas listas, afixada na porta do seu estabelecimento o nome de uma pessoa cuja dívida não estava provada.

“Gostava de saber se a juíza também vai condenar o Estado”, afirmou ao CM Eufrázia Guerreiro, a proprietária da loja, indignada com a decisão. Referia-se ao facto de o Estado ter divulgado segunda-feira a lista negra das Finanças, com o nomes dos contribuintes devedores ao Fisco.
Correio da Manhã, via Blasfémias.