2.8.06

Julgamento em praça pública

Artigo 32.º (Garantias de processo criminal)

1. (…)

2. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.
Ora, Teixeira dos Santos saltou algumas etapas judiciais e decidiu, de imediato, condenar os devedores fiscais, sendo que a sentença será levantada assim que se confirme a cobertura do cheque entregue à Repartição das Finanças.

Nota: o constitucionalista Vital Moreira parece concordar com o ministro e até iria mais longe (via Blasfémias).