Julgamento em praça pública
Na passada segunda-feira, dia 31 de Julho, o Ministério das Finanças, encabeçado pelo seu ministro Teixeira dos Santos, publicou os nomes de contribuintes que, segundo a referida instituição, se encontram em dívida para com o Estado. Pretende-se com esta medida envergonhar na praça pública os contribuintes faltosos, obrigando-os a efectuar o pagamento devido.
Eu, ao contrário do ministro, ainda penso que vivemos numa sociedade em que o Estado deve reger-se pelas leis. Se existem pessoas e entidades que não cumpriram os seus deveres fiscais, então o Estado que recorra aos tribunais de forma a reaver o valor (total ou parcial) em dívida.
O direito a julgamento está, afinal, consignado na Constituição da República Portuguesa:Artigo 32.º (Garantias de processo criminal)
Ora, Teixeira dos Santos saltou algumas etapas judiciais e decidiu, de imediato, condenar os devedores fiscais, sendo que a sentença será levantada assim que se confirme a cobertura do cheque entregue à Repartição das Finanças.
1. (…)
2. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.
Nota: o constitucionalista Vital Moreira parece concordar com o ministro e até iria mais longe (via Blasfémias).
por BrainstormZ @ 8/02/2006 11:41:00 da manhã
<< Blogue