6.4.06

Uma perspectiva de esquerda sobre a Lei da Paridade

Os defensores da lei, sem o saberem, acreditam em duas teorias combinadas e que os seus opositores nunca puseram em causa. A primeira é a teoria descritiva ou especular da representação política. Segundo esta teoria, uma assembleia representativa deve espelhar a composição do povo, deve ser uma espécie de miniatura do povo que representa. Mas esta teoria tem de ser complementada por uma segunda, a que poderemos chamar a teoria dos grupos significantes. Ela tem de nos dizer que é importante ter um número de representantes que espelhem o número de mulheres na sociedade e não, por exemplo, representantes que espelhem a diversidade étnica (ciganos, cabo-verdianos, etc.), ou qualquer outro aspecto considerado relevante (as profissões, o grau de escolaridade, etc.).

Pessoalmente, não sou grande fã destas duas teorias. Provavelmente por influência de um dos meus mestres – o filósofo do direito Jeremy Waldron –, parece-me mais importante que as assembleias representem opiniões do que grupos sociais. As assembleias são lugares de debate e deliberação. O essencial não é que as mulheres, ou determinados grupos étnicos, ou outros, estejam lá representadas, mas que todas as opiniões da nação tenham a oportunidade de se fazer ouvir e, dessa forma, influenciar o processo legislativo. A representação de um grupo não garante que a sua voz seja ouvida pura e simplesmente porque não há apenas uma voz nesse grupo, mas muitas. Por outro lado, a ideia de que a voz de um grupo deve ser representada pelos seus membros e não por outros desresponsabiliza os outros representantes em relação a esse mesmo grupo.