10.3.06

Deslocalizar informação

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu suspender a diligência de revista aos computadores apreendidos na redacção do jornal "24 horas" e na casa do jornalista free-lancer Jorge Van Krieken, prevista para a próxima segunda-feira. O juiz Alfredo Costa tomou esta decisão atendendo a um recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa apresentado pelo advogado do jornal, Barros de Figueiredo.

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O advogado fez um primeiro requerimento para impedir a diligência, mas o juiz deu resposta negativa, alegando que o interesse da investigação criminal, num caso de acesso indevido a dados pessoais, é preponderante relativamente à preservação do sigilo profissional.

O "24 horas" contesta esta argumentação junto da Relação, recordando que a liberdade de imprensa, que tem inerente o sigilo profissional, é de valor superior e que o crime em causa, punível no máximo com até dois anos de prisão, não é considerado grave.
Ora, o acesso a informação privilegiada está, deste modo, dependente de decisão do Tribunal da Relação. Contudo, mesmo que os juízes decidam a favor do jornal, a capacidade da imprensa proteger futuras fontes já foi desacreditada.

Com vista a reestabelecer a confiança das suas fontes, os órgãos de comunicação social necessitam de tomar medidas que previnam semelhantes ataques à liberdade de imprensa. Encriptar os dados é uma opção. Outra alternativa passa por deslocalizar toda a informação relevante para servidores de países com maior respeito pela liberdade de expressão.