AdC vs. OM
A Autoridade da Concorrência [AdC] decidiu multar a Ordem dos Médicos [OM] em 250.000 euros por esta impor uma tablela de preços mínimos e máximos para os serviços prestados pelos médicos.
A OM contesta a decisão da AdC alegando que "uma entidade reguladora não pode multar outra". Na minha ignorância, pensava eu que o regulador do sector era a ERS e não a OM...
A OM considera ainda "gravíssimo que a AdC passe a mensagem de que não há limite para os valores que os médicos podem cobrar" e que se está a "colocar os doentes portugueses em grande risco". É claro que, para a OM, convém não lembrar que a tabela limita não só o máximo mas também o mínimo. Para além de ameaçar com "pragas de gafanhotos" a OM não concretiza os supostos perigos da proibição do tabelamento dos preços.
Como não podia deixar de ser, o Bastonário da OM acusa a AdC de se mover num "enquadramento político neo-liberal gravíssimo". Dado o "enquadramento corporativo iliberal" em que se insere a OM é perfeitamente natural que o Sr. Bastonário considere a medida gravíssima. Afinal, uma organização que condiciona, por completo e por imperativo legal, o exercício da profissão qualquer perda de poder discricionário pode significar o "início do fim". Aliás, esta infracção às leis da concorrência só se torna possível dado o monopólio que lhe é conferido por meios administrativos.
por Miguel Noronha @ 5/31/2006 05:34:00 da tarde
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