5.4.06

Como reformar uma Constituição que nasceu obsoleta?

Quer isto dizer que a Assembleia Constituinte de 1975 arrogou-se no direito de impor o seu modelo de organização e ideologia política aos portugueses do seu tempo e aos vindouros. De tal modo, que por lá deixou um artigo, actualmente o 288º (limites materiais da revisão), que proíbe definitivamente a alteração de um conjunto de postulados arvorados em traves mestras do novo regime. Entre os mais repugnantes e totalitários são de realçar: a forma republicana de governo (al. b); Os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais (al. e); a coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção (al. f); a existência de planos económicos no âmbito de uma economia mista (al. g); o sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local, bem como o sistema de representação proporcional (al. h).