30.3.06

Recrutamento de juízes

1 - Juizes da Relação

Em Portugal só juízes podem ser Juízes dos Tribunais da Relação. Há um monopólio total dos juízes da primeira instância nos concursos - curriculares - para juíz desembargador.
Nem os magistrados do Ministério Público podem concorrer, como também não podem os restantes juristas, advogados, juriconsultos, notários,conservadores e outros.


2 - Juízes do Supremo Tribunal de Justiça

Aqui já podem concorrer magistrados do Ministério Público e juristas de reconhecido mérito.

Mas a fatia grande é para os juízes da Relação, podendo apenas 1 em casa 5 vagas ser preenchida por magistrados do Mº Pº, os procuradores-gerais-adjuntos.
José Maria Martins (via tomarpartido).