6.2.06

Acesso ao mercado de trabalho

Nesta semana, os estudantes [franceses] já ensaiaram a mobilização com desfiles em algumas cidades contra o «Contrato Primeiro Emprego» (CPE), actualmente em acesa discussão na Assembleia Nacional. Dirigido aos jovens com menos de 26 anos, o CPE permite aos patrões efectuar despedimentos sem justificação durante os dois primeiros anos de trabalho, tal como acontece com o «Contrato Novos Empregos» (CNE), lançado no ano passado e dirigido a todas as camadas etárias.

Os sindicatos e oposição acusam o Governo de estar a acabar com o modelo social francês através da criação de «novos contratos precários» e de desejar pôr fim aos tradicionais «Contratos de Duração Indeterminada». Os jovens têm descido à rua pedindo «verdadeiros empregos».

O Executivo de Dominique de Villepin garante que o desemprego diminuiu em França nos últimos meses precisamente devido à flexibilização contratual que permite o CNE e prevê que o CPE vai criar ainda mais empregos.
O CNE permite a empresas com menos de vinte trabalhadores, durante um período de 2 anos, despedir sem justificação. O CPE tem as mesmas características mas dirige-se à contratação de jovens com idade inferior a 26 anos, por parte de empresas com mais de vinte trabalhadores.

A acusação de fomento do trabalho precário e a exigência de "verdadeiros empregos" colidem com a dura realidade: no mercado de trabalho, tal como em qualquer outro mercado, não existem certezas. Assim, a real alternativa à constante incerteza sobre a permanência no posto de trabalho é o desemprego.

Face a incertezas sobre o futuro da empresa, um gestor tem que, quando decide contratar um trabalhador, considerar o potencial nível de produtividade daquele e a probabilidade de incorrer em custos legais relacionados com o seu despedimento, caso o negócio da empresa (ou o nível de produção do trabalhador) não evolua conforme esperado.

Ora, trabalhadores inexperientes são persona non grata para as empresas devido, sobretudo, à obrigação legal de pagamento de Salário Mínimo Nacional (SMN) e à maior incerteza sobre os potenciais níveis de produtividade, dado que não têm ainda currículo para demonstrar as capacidades profissionais pretendidas. Tais trabalhadores são sempre os últimos a quem as empresas recorrem - e apenas o fazem quando acreditam que conseguem rapidamente melhorar a produtividade daqueles (por exemplo, através de formação interna e/ou externa).

Adicionalmente, há que incluir no salário do trabalhador a contratar uma estimativa da probabilidade da empresa ser obrigada a custear o seu despedimento. Se este valor colocar o salário abaixo do SMN então o trabalhador não será contratado, eliminando, assim, quaisquer possibilidades deste ganhar experiência e, consequentemente, ter acesso a empregos com maior remuneração.

O despedimento sem justificação durante um período de 2 anos é, por isso, um importante passo na flexibilização e melhoria de acesso ao mercado de trabalho. É, no entanto, ainda insuficiente. A eliminação do SMN seria mais eficaz.

Nota 1: o Governo português terá, mais cedo ou mais tarde, de responder à "concorrência" destas e de outras leis laborais.

Nota 2: todo o emprego é precário porque as escolhas do consumidor não podem ser previstas ou controladas como, aliás, puderam os regimes comunistas comprovar.