Votos validamente expressos (II)
Se um eleitor não deseja apoiar qualquer dos candidatos presidenciais mas pretende exercer o seu direito de voto, como pode este ser um voto validamente expresso?
Bom, não pode votar "nulo" porque não este não é válido!
E, apesar do "voto em branco" ser válido (como muito bem refere o blasfemo CL), o mesmo não tem - segundo a lei eleitoral (nº 1, Artigo 10º) - qualquer peso no cálculo do candidato vencedor.
A título exemplificativo, se mais 5.335 eleitores tivessem votado em branco, o candidato Cavaco Silva teria 49,99% dos votos válidos mas continuaria a ser declarado vencedor à primeira volta. Porém, se os 64.203 eleitores deste exemplo tivessem distribuído o voto pelos candidatos a quem não desejavam dar o voto, Cavaco Silva teria de concorrer à segunda volta com Manuel Alegre.
Pobre a Democracia em que o exercício do direito de voto tem que ser assim conspurcado para obter qualquer validade.
por BrainstormZ @ 1/23/2006 07:21:00 da tarde
<< Blogue