23.1.06

Sale & leaseback

As operações financeiras de sale & leaseback, como aquela que agora foi tentada pelo novo executivo da Câmara de Santarém, podem permitir às autarquias grandes encaixes financeiros directos sem beliscar os limites ao endividamento impostos pelo Orçamento do Estado.

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Os municípios devem remeter para visto prévio do Tribunal de Contas todos os processos que se reportem a dívida pública fundamentada, mas uma fonte do TC afirma que as autarquias podem não o fazer se tiverem um entendimento diferente da noção de dívida. Os casos de incumprimento podem ser detectados no âmbito de uma auditoria (controlo sucessivo) mas surgem já depois de vigorarem, acrescenta. A Lei de Finanças Locais, por exemplo, proíbe os municípios de contraírem empréstimos para resolver problemas de tesouraria , mas para as instituições bancárias os contratos de leaseback não são empréstimos. "Trata-se de alienação de imóveis com pagamento de uma renda", especifica outra fonte bancária. E quanto à proibição de contrair empréstimos para resolver problemas de tesouraria, a outra fonte acrescenta que as dívidas de curto prazo têm quase sempre na sua génese despesas de investimento (estradas, rotundas, etc.). "Pelo menos assegura-se a transparência do processo", remata.
As operações de sale & leaseback têm não só a vantagem de injectar receitas extraordinárias como, também, tornar "visível" as despesas de utilização dos imóveis que uma instituição pública ou privada ocupa. Deste modo, a gestão dos espaços de trabalho tende a tornar-se mais eficiente.