2.11.05

Transparência

Fernando Teixeira dos Santos, actual ministro das Finanças, foi, durante cinco anos, presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Uma das principais funções desta instituição é assegurar que grande parte da informação relevante à tomada de decisões no mercado de capitais seja, de forma atempada e transparente, divulgada a todos os investidores. Deste modo, tenta-se minimizar a ocorrência de casos de insider trading, em que investidores com acesso privilegiado à informação podem antecipar alterações no valor dos títulos negociados.

Se os investidores têm o direito de ser informados porque não, também, os cidadãos que desejam avaliar a decisão do Estado avançar com a construção do aeroporto da OTA e das linhas de TGV? Porque não são publicados todos os estudos até agora efectuados sobre esta matéria?

Infeliz a democracia em que os responsáveis estatais não conseguem aplicar às instituições que gerem os mesmos standards de qualidade de informação que a outras entidades exigem. Talvez seja necessária para as instituições públicas equivalente legislação....

Mas ela já existe! É designada por Constituição da República Portuguesa:

Artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado)

São tarefas fundamentais do Estado:
a)...
...
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
...


Artigo 48.º (Participação na vida pública)

1. ...

2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.
O LA-C relembrou-me este facto ao voltar a questionar Vital Moreira sobre a inconstitucionalidade da referida falta de transparência do Ministério liderado por Mário Lino.

Enquanto esperamos (sentados) por um comentário do referido constitucionalista, seria aconselhável o ministro Teixeira dos Santos, a bem do rigor e transparência que aparenta defender, exigir do ministro Mário Lino a publicação de tais estudos.

Nota: no mercado de capitais - ao contrário do que acontece com o Estado - as consequências de insider trading são inexistentes porque qualquer informação privilegiada é comunicada, de forma indirecta, pelas flutuações no preço dos títulos (sobre este assunto já, tempos atrás, publiquei a minha opinião).