Não pode ser
De acordo com o Jornal Público do último Sábado, cerca de 30% dos magistrados não comunicaram a sua adesão à greve da semana passada, podendo receber o vencimento por inteiro. À notícia, os juízes responderam não terem dever de assiduidade, pelo que não têm de comunicar qualquer falta, na medida em que estas não existem. Está certo. No entanto, fazendo greve e sabendo que tal implica redução no vencimento, o que está em causa não é o dever de assiduidade, mas as normas que regulam a greve. Daí o dever de comunicação, não para efeitos de faltas, mas de redução salarial. Os juízes não estão acima da lei. Nem abaixo. Apenas a aplicam, da mesma forma que os deputados a fazem e o governo a executa. Não podem querer um regime de dupla excepção: Por um lado são os únicos titulares de um órgão de soberania a fazer greve e, por outro, os que a fazendo, não assumem a responsabilidade e devidas consequências da sua decisão. Definitivamente, não pode ser.
por André Abrantes Amaral @ 11/28/2005 01:52:00 da tarde
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