1.3.05

Dr Jekyll e Mr Hyde

[A] AACS. esclareceu que [vai] anális[ar] (...) [a compra] tendo em conta três quadros legais: a Lei da Concorrência, a Lei de Imprensa e a Lei da Rádio.

A principal preocupação é agora garantir que o negócio não vai diminuir o pluralismo na comunicação social.
Ora vamos lá ver. O Governo restringe artificialmente o acesso dos privados aos media. Hiper-regulamenta a actividade das empresas que têm negócio de comunicação social. Diminui o poder dos accionistas permitindo que um grupo "especial" de empregados (os jornalistas) tenha um poder inusitado na condução da actividade das empresas. Para cúmulo arroga-se o direito de criar ou manter empresas que se regem por regras diferentes.

Resumindo. O mesmo Estado que tenta, por todos os meios, desencorajar a concorrência tenta através de um estranho organismo garantir a pluralidade.