Derrama
A proposta de lei que procede à revisão da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais), recentemente divulgada, propõe importantes alterações ao regime actualmente em vigor com o intuito de reformar e reforçar o sistema de financiamento autárquico, procurando-se, assim, reduzir a dependência dos municípios das transferências anuais do Orçamento do Estado.
Alguns portugueses mais atentos ainda se lembram do primeiro ministro veemente afirmar que não haveria aumento da carga fiscal. Dado que Sócrates parece ser um homem de palavra(!) espera-se que - complementarmente à referida proposta de lei - o Governo reduza a taxa de IRC, uma vez que, deste modo, diminuem as transferências do Orçamento de Estado para os municípios.
Uma das inovação consiste no facto de a derrama a lançar pelos municípios passar a ter como base de incidência o lucro tributável dos sujeitos passivos e já não a sua colecta de IRC, como sucede no presente. Estabelece-se, contudo, um limite para a referida taxa, a qual não poderá ultrapassar 1,5% do lucro tributável.
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Resulta claro que, a ser aprovada a proposta, nos moldes em que esta se encontra redigida, o universo dos sujeitos passivos pagadores de derrama subirá de forma exponencial. Embora esteja em causa uma taxa cujo valor máximo poderá atingir apenas 1,5%, esta pode vir a representar uma importante fonte de receitas para a administração local.
[Jorge Taínha, DN]
por BrainstormZ @ 9/19/2006 12:42:00 da tarde
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