28.6.06

Não-fumadores que fumam

Desde que, de forma clara, seja tornada pública a opção feita por determinado restaurante ou bar, de proibir ou permitir que se fume no seu interior, a decisão de neles entrar e consumir deve ser da inteira responsabilidade do cliente. Só este deve avaliar se o fumo que pode encontrar no seu interior é factor determinante para não escolher aquele espaço para jantar, beber um copo, ouvir música ou dançar, optando por outro estabelecimento.
A nova Lei do Tabaco pretende proibir que se fume em estabelecimentos comerciais, como restaurantes, discotecas e bares, de modo a proteger a saúde dos seus trabalhadores e clientes não-fumadores. Os subscritores da respectiva lei defendem que aqueles não devem ser obrigados a “fumar”. Que a liberdade de fumar de uns não pode restringir o direito ao “ar puro” de outros.

Mas vejamos, primeiro, o caso dos empregados. Penso que tais estabelecimentos são das empresas em que, a priori, os trabalhadores podem facilmente conhecer as condições de trabalho oferecidas, entre elas as ambientais. Portanto, uma pessoa que opta por trabalhar num restaurante, discoteca ou bar sabe, desde logo, que nestes estabelecimentos existe um ambiente de fumo. Assim, tal como decidiram trabalhar em horário diferente dos restantes sectores de actividade, também eles escolheram ser “fumadores”.###

Ora, com os clientes não-fumadores o processo de decisão é semelhante e mais imediato. Ninguém é obrigado a frequentar estabelecimentos comerciais em que se permite fumar. Se o fazem é porque o benefício que retiram destes locais é superior à melhor alternativa disponível. Por outras palavras, escolhem ser “fumadores” (falo por experiência própria).

A definição de “fumador” não pode, por isso, restringir-se a quem apenas decide acender o cigarro, charuto, cachimbo, etc.

Os antitabagistas desejam, no entanto, criar, de forma coerciva, melhores alternativas para os não-fumadores. À custa dos fumadores que, assim, passam a ter de escolher a segunda melhor alternativa (depois de implementada a nova Lei do Tabaco, a única disponível).

Pode julgar-se que esta Lei é apenas um necessário trade-off em benefício da saúde dos não-fumadores. Mas é, acima tudo, um atentado à liberdade. Muitos de nós, em casa, privilegiando o convívio social com os nossos convidados, permitimos que estes fumem ou, como convidados não-fumadores, escolhemos partilhar o mesmo espaço com fumadores. Optamos, deste modo, por “fumar”. Se, acredito, a maioria da sociedade portuguesa valoriza a liberdade do dono duma habitação tomar tal opção (mesmo que com ela não concorde) porque, então, tenta a mesma implementar na “casa” de outros leis contrárias a este princípio?