24.3.06

Reformistas "ma non troppo" - II

Com esta proposta do ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Ficamos esclarecidos quanto ao que o governo entende ser a liberdade contratual entre empregados e empregadores:

As empresas com menos de 100 trabalhadores não podem dispensar anualmente mais de dois trabalhadores ou 10% do quadro de pessoal da empresa. Uma alternativa é considerar 20% do efectivo num período de 3 anos.
No caso das empresas que têm mais de uma centena de trabalhadores, os limites são de 20 trabalhadores ou 15% dos efectivos num ano. No prazo de três anos, o número de funcionários dispensados por mútuo acordo não pode ultrapassar os 40.(...)
Finalmente, a proposta de Vieira da Silva ressalva que o recurso à rescisão por mútuo acordo não deve contribuir para a precarização das relações de trabalho.

Alguém havia de avisar os jovens manifestantes franceses que ainda há paraísos na Europa.