31.1.06

Dúvida constitucional

Artigo 122.º (Elegibilidade [do Presidente da República])

São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos.
Maiores de 35 anos??? Qual a razão? E, mais importante, não será este artigo ele próprio inconstitucional?

Julgo que não basta uma norma estar inscrita na Constituição para tornar-se automaticamente incontestável. É necessário, sobretudo, que esta não se incompatibilize com os princípios básicos definidos no restante texto constitucional.###

Assim, sugiro a leitura dos seguintes artigos:
Artigo 4.º (Cidadania portuguesa)

São cidadãos portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional.


Artigo 48.º (Participação na vida pública)

1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.


Artigo 50.º (Direito de acesso a cargos públicos)

1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos.

(...)

3. No acesso a cargos electivos a lei só pode estabelecer as inelegibilidades necessárias para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independência do exercício dos respectivos cargos.
Será que um cidadão adulto menor de 35 anos não garante "a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção de independência do exercício do cargo [de Presidente]"?

Ainda, considerando o nº 1 do Artigo 50.º, vejamos o que a referida Constituição entende por "igualdade":
Artigo 13.º (Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
Da leitura destes artigos só posso concluir sobre a inconstitucionalidade do artigo 122º...