27.12.05

As expectativas dos candidatos

Com já aqui tinha referido, apenas as candidaturas que consigam 5% dos votos beneficiam da subvenção estatal [1]. A subvenção total é equivalente a 10.000 salários mínimos mensais [2]. Deste total 20% são distribuidos equititativamente por todos os candidatos que consigam atingir 5% dos votos. Os restantes 80% são distribuidos de forma proprorcional pelos que cumprem o requesito anterior [3].

Baseando-me na legislação e nos orçamentos das candidaturas presidênciais, através do valor previsto subvênção estatal, procurei extrapolar as expectativas de votação de cada uma das candidaturas [4]. Apresento-os por ordem descrente da percentagem de votos estimada.

Candidatos% de votos estimada

Cavaco Silva

50%

Manuel Alegre

24.5%

Mário Soares

24.5%

Francisco Louçã

9%

Jerónimo Sousa

6.5%

Manuela Magno [5]

5%

[1] nº2 do Artigo 17º da Lei 19/2003 de 20 de Junho

[2] nº4 do Artigo 17º da Lei 19/2003 de 20 de Junho

[3] nº1 do Artigo 18º da Lei 19/2003 de 20 de Junho

[4] Fiz ainda a premissa adicional que a soma dos votos dos restantes candidatos não ultrapassará 1% dos votos.

[5] No caso de Manuela Magno, ressalvando a hipótese do erro ser meu, os votos nos candidatos não elegíveis para a subvenção estatal necessita ser, pelo menos 17%!!!