As expectativas dos candidatos
Com já aqui tinha referido, apenas as candidaturas que consigam 5% dos votos beneficiam da subvenção estatal [1]. A subvenção total é equivalente a 10.000 salários mínimos mensais [2]. Deste total 20% são distribuidos equititativamente por todos os candidatos que consigam atingir 5% dos votos. Os restantes 80% são distribuidos de forma proprorcional pelos que cumprem o requesito anterior [3].
Baseando-me na legislação e nos orçamentos das candidaturas presidênciais, através do valor previsto subvênção estatal, procurei extrapolar as expectativas de votação de cada uma das candidaturas [4]. Apresento-os por ordem descrente da percentagem de votos estimada.
Candidatos | % de votos estimada |
Cavaco Silva | 50% |
Manuel Alegre | 24.5% |
Mário Soares | 24.5% |
Francisco Louçã | 9% |
Jerónimo Sousa | 6.5% |
Manuela Magno [5] | 5% |
[2] nº4 do Artigo 17º da Lei 19/2003 de 20 de Junho
[3] nº1 do Artigo 18º da Lei 19/2003 de 20 de Junho
[4] Fiz ainda a premissa adicional que a soma dos votos dos restantes candidatos não ultrapassará 1% dos votos.
[5] No caso de Manuela Magno, ressalvando a hipótese do erro ser meu, os votos nos candidatos não elegíveis para a subvenção estatal necessita ser, pelo menos 17%!!!
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