4.11.05

Integração

(...) e assim nós vemos que o acto dum estrangeiro viver toda a sua vida debaixo doutro governo, e de gozar os seus privilégios e protecção, não obstante estar ele obrigado, mesmo em consciência, a submeter-se à sua administração, tanto quanto o está qualquer estrangeiro naturalizado, não o constitui súbdito ou membro dessa república. Nada, senão uma convenção positiva, pacto, ou promessa expressa, pode fazer o homem um membro ou súbdito de uma republica

In "Segundo Tratado sobre o Governo", John Locke, Cap. VIII, ponto 122.

Ao que parece, os jovens envolvido nos motins em França são descendentes de imigrantes. Os seus antepassados sairam dos seus países em busca de vida melhor (como todos os emigrantes, como tantos milhões de portugueses). As comunidades em que se foram instalando mantiveram-se fechadas à vida da sociedade que os acolheu, excluindo a mistura cultural, política, religiosa ou de outra qualquer índole com a restante sociedade. As políticas de preservação da multiculturalidade também contribuiram para acentuar essa separação.
Perante este quadro, é fácil verificar que estes cidadãos, segundas e terceiras gerações de descendentes de imigrantes, não se sintam devedores de respeito perante as leis que governam os países onde vivem e os laços que unem esse país como uma sociedade. No entanto, é ao governo da sociedade que repudiam, ao contributo dos impostos dos cidadãos dos quais se mantêm afastados, que demandam responsabilidades e recompensas, enquanto pelas suas práticas geram a destruição das suas propriedades e atacam as suas vidas. Onde está a sua demonstração clara de quererem pertencer à "república"? Sem essa, que deveres têm os restantes cidadãos para com eles, que reivindicações podem ser feitas ao governo e que autoridade pode ele ter para impôr as leis?