Direitos de propriedade e livre concorrência
Quid Juris?
Poderá a mesma argumentação usada no caso abaixo (de protecção de designação de origem) ser feita perante a produção de "Vinho do Porto", "Jerez" ou "Champagne" com origem em várias partes do mundo que não as indicadas pelo próprio nome do produto?
Ou a designação do produto ( e o seu nome comercial) deveriam simplesmente referir-se ao processo de produção, podendo este ser replicado e os produtos assim resultantes serem comercializados livremente em todo o mundo (desde que se identifique o produtor/origem)?
Em que situação a liberdade de escolha dos consumidores e o processo de livre concorrência (sem barreiras de acesso ao mercado), podem ser mais valorizados?
Via MSNBC:Anheuser-Busch Ltd. cannot sell beer under the brand name Budweiser in Portugal, the European Court of Human Rights ruled Tuesday in the latest round of a global legal battle between the U.S. beer giant and Czech brewery Budejovicky Budvar.###
Anheuser-Busch was appealing a 2001 decision by Portugal's Supreme Court, which ruled that Budejovicky Budvar had the right to use the brand name under a 1986 treaty between the Czech Republic and Portugal, which protects registered designations of origin.
Anheuser-Busch argued the decision violated its rights to the "peaceful enjoyment" of the trademark and lodged a complaint with the Strasbourg court. It said the Portuguese ruling infringed Article 1 of the European Convention on Human Rights, which guarantees individuals and companies protection of property.
por LA @ 10/12/2005 11:22:00 da manhã
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