1.9.05

Taxa de televisão

Os consumidores não domésticos de energia eléctrica vão passar a pagar uma taxa de contribuição para o serviço público de rádio e de televisão. O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o decreto-lei, que "vem alargar a base de incidência da contribuição para o audiovisual aos consumos não domésticos de energia eléctrica, passando, deste modo, a abranger a totalidade dos consumos de energia".

Recorde-se que, actualmente, esta contribuição incide apenas sobre o fornecimento de energia eléctrica para uso doméstico. Assim, a partir de agora, também as empresas, restaurantes, lojas e indústrias.

O valor mensal desta contribuição, para os consumidores domésticos, é de 1,6 euros, estando isentos os consumidores cujo consumo anual fique abaixo dos 400 kWh. Este valor é actualizado anualmente à taxa de inflação.

(in Jornal de Negócios Online, via Blasfémias)

A lógica(?) para o consumo de energia eléctrica para uso doméstico é a da maioria das habitações ter, pelo menos, um rádio e uma televisão. Porém, o valor cobrado não é distribuído segundo as audiências (só as empresas públicas recebem este subsídio).

Agora, no caso do uso não doméstico, o aumento do custo energético das empresas nem sequer mereceu justificação do Governo.