A Constituição permite a restrição dos direitos dos militares, «na estrita medida das exigências próprias das suas funções», cabendo à lei a delimitação dessas restrições. Utilizando a lei conceitos relativamente indeterminados -- nomeadamente os de «coesão e disciplina das Forças Armadas» --, é evidente que a invocação desses limites em cada caso concreto necessita de adequada fundamentação.
Porém, VM ainda não se pronunciou sobre o pedido de esclarecimento do LA-C sobre a inconstitucionalidade da retenção dos estudos da OTA e TGV...
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