16.8.05

As responsabilidades do Presidente da República

Em Portugal o Governo é eleito para implementar o seu programa político aprovado por uma maioria de votos. Não cabe a este - nem aos deputados que o apoiam - defender quaisquer outros interesses. Para tal efeito há os partidos da oposição.

O Presidente da República, pelo contrário, é eleito como representante dos interesses de TODOS os cidadãos. Essa é, afinal, a principal razão porque não possui poderes executivos ou legislativos (excepção aos poderes de veto e de dissolução do Parlamento, claro). A sua função é, prioritariamente, de fiscalização das acções do Governo e Assembleia da República.

Do Presidente não se deve esperar, por isso, a defesa de qualquer lei, política, solução, caminho, estratégia ou investimento. Deste espera-se apenas que exija do Estado o respeito pela Constituição da República Portuguesa.

Assim, dado os atropelos constitucionais do ministro Mário Lino, estranha-se que ainda não tenha exigido a publicação da viabilidade económica dos projectos da OTA e TGV e o adiamento de qualquer decisão sobre o seu financiamento estatal até haver ampla discussão pública.