19.5.05

Tráfico de influências

O presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses [AIL], Romão Lavadinho, defendeu hoje [junto do secretário de Estado adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita] que todos os inquilinos devem beneficiar de um prazo de dez anos para a actualização dos valores das rendas.
(...)
Para a AIL, a nova lei do arrendamento deve ainda considerar para os novos contratos de arrendamento de duração limitada um período mínimo de cinco anos de durabilidade dos contratos para habitação e de dez anos para os diversos fins não habitacionais.
É natural que o representante dos inquilinos defenda os interesses dos seus associados. Porém, há que respeitar os direitos dos proprietários. Excepto, claro, quando se usa o poder legislador do Estado para benefício próprio...