A Directiva 10-10605*
Num tempo de emergência e incerteza como o nosso, o Estado tem o dever de nos proporcionar a todos a segurança e bem-estar necessários. O Bem Comum e a Satisfação das Necessidades Colectivas só podem ser garantidos pelo Estado e através do Estado. Assim proponho a seguinte Directiva a quem estiver interessado no reforço da segurança e felicidade dos cidadãos.
A directiva 10-10605 trará Segurança ao Povo. Segurança – é isto que o Povo precisa e quer.
Directiva 10-10605*
Todos os trabalhadores, assalariados e empregados de qualquer profissão devem a partir de hoje ficar ligados de modo permanente aos seus empregos e não poderão em nenhuma eventualidade despedir-se, ser despedidos ou mudar de emprego, sob pena de prisão. Todas as pessoas que atinjam a idade de dezoito anos devem apresentar-se ao Ministério do Bem Comum que determinará onde, na opinião deste Ministério, o seu trabalho melhor servirá os interesses da Nação.
Todas as empresas e empresários de qualquer que seja o sector ou a sua natureza continuarão a partir deste momento em operação e os proprietários são proibidos de renunciar, fechar, falir, vender ou transferir os seus negócios, sob pena de nacionalização dos mesmos e de toda e qualquer propriedade que possuam.
Todas as patentes e direitos de autor, de todo e qualquer aparelho, invenção, fórmula, processo e trabalho de seja que natureza for, será entregue à Nação como dever patriótico por meio de Certificado de Entrega, assinado de forma voluntária pelos proprietários de tais patentes e direitos de autor. O Ministério da Satisfação das Necessidades Colectivas atribuirá depois o uso destas patentes e direitos de autor a todos os que concorram aos mesmos, de forma igual e sem discriminação, com o propósito de terminar com práticas monopolistas e predatórias, eliminando produtos obsoletos e tornando os melhores produtos disponíveis a toda a Nação.
As empresas, passarão a inventar, produzir e investigar novos produtos, bens, processos e serviços semanalmente devendo todas as ideias, trabalhos e investigações ser entregues aos organismos Estatais, sendo estes os únicos autorizados a vender tais novos produtos, bens, processos e serviços.
Todas as empresas, corporações ou pessoas ligadas à produção de qualquer bem ou serviço deve de hoje em diante produzir maior quantidade dos mesmos por trimestre tendo como base o trimestre imediatamente anterior. A produção igual ou inferior será punida através de multa a determinar pelo Ministério da Satisfação das Necessidades Colectivas.
Todos os cidadãos de qualquer idade, sexo, classe ou rendimento passarão a partir deste momento a aumentar o consumo de bens e serviços a uma taxa trimestral a determinar pelo Ministério da Satisfação das Necessidades Colectivas. A diminuição ou estagnação do consumo será punida através de multa a determinar por este Ministério.
Todos os preços deverão a partir desta data baixar mensalmente a uma taxa de 0,5% por mês. Os salários, dividendos, lucros, e todas as formas de rendimento qualquer que seja a sua natureza devem subir mensalmente a uma taxa de 0,5% (Os impostos e taxas serão revistos e aumentados todos os trimestres, dadas as necessidades de financiamento da felicidade e bem comum).
Assinam
O Patriota O Altruísta O Desinteressado O Remediado A D. Alzira
*Adaptação muitíssimo livre da Directiva 10-289 em Atlas Shrugged de Ayn Rand
P.S. Quando publiquei este post não tinha lido o post abaixo do André, mas calha bem.
por Helder Ferreira @ 5/31/2005 12:27:00 da tarde
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