Direito à propriedade
A Câmara M. de Lisboa apresentou os resultados dos gastos de 54,6 milhões de euros (de um total planeado de 115,5 milhões em 3 anos) em recuperação de prédios degradados. Porque se substitui aos privados na conservação do seu património?
O estado cria barreiras ao investimento privado em imóveis, para depois usar os seus impostos nestes programas. Basta ver o que se passa com a lei do arrendamento.
O investimento em imóveis pode ser uma forma interessante dos portugueses aplicarem as suas poupanças. Tradicionalmente, tendemos a valorizar o investimento em habitação (própria ou de férias) ou nos terrenos onde elas se constroem. Mas estes investimentos só fazem sentido se a rentabilidade fôr superior ao custo de oportunidade de fazer estas aplicações a longo prazo sem grande liquidez. Os condicionamentos legais baseados em preocupações de políticas sociais também impedem a dinamização de uma procura já de si pouco significativa dada a pouca mobilidade geográfica dos portugueses que tendem a fixar residência numa mesma zona durante quase toda a vida.
Actualmente, os contratos de arrendamento mais antigos (sobre imóveis também antigos) significam uma quase expropriação dos direitos de propriedade. O estado funciona como um entrave à livre negociação entre a procura e a oferta. Não se pode responsabilizar os proprietários pela conservação do seu património quando sobre este não podem exercer todos os seus direitos. Como consequência temos a recorrente queda de edíficios antigos e o apontar de dedo sempre ao mesmos culpados. As câmaras municipais acorrem a substituir-se ao dono, podendo chegar-se a situações de expropriações por os donos não terem retornos acumulados que possam reinvestir no imóvel, garantindo a continuidade do retorno do seu investimento. Por outro lado temos o estado proprietário que deixa degradar imóveis históricos por "não ter verba" que garanta a sua manutenção - como no caso do Convento de Jesus, em Setúbal.
por LA @ 4/27/2005 11:06:00 da manhã
<< Blogue