4.4.05

Brave New Government II

2. A lei estabelecerá garantias efectivas contra a utilização abusiva, ou contrária à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.

3. A lei garantirá a dignidade pessoal e a identidade genética do ser humano, nomeadamente na criação, desenvolvimento e utilização das tecnologias e na experimentação científica.
Ao criar uma base de dados genética, o Estado está a assumir que qualquer cidadão é um potencial criminoso.

PS: AAAmaral, mais um exemplo de servidão???