24.7.06

BE: marcha pelo (des)emprego II

  • Reduzir o horário de trabalho para 36 horas semanais, sem redução de salário. Esta medida diminui a produtividade de cada trabalhador e, consequentemente, a rentabilidade da empresa. Para lhe fazer face, a empresa terá de investir em bens de capital (para aumentar a produtividade) e/ou deslocalizar a produção. Comparando com a situação actual, cria-se mais desemprego.

  • Proibir os despedimentos em empresas com resultados líquidos positivos. Reduz a disponibilidade das empresas contratarem pessoal (os resultados líquidos positivos são, ano após ano, uma incerteza) e atrasa medidas de reestruturação para manter, em relação à concorrência de empresas estrangeiras, vantagens competitivas (resultando, porventura, na falência de algumas).

  • Aumentar a taxa social única em dois por cento para as empresas que abusam das horas extraordinárias. O negócio da maioria das empresas não é constante ou previsível. Os picos de trabalho recaem, muitas vezes, sobre os actuais empregados porque a lei laboral portuguesa dificulta o despedimento (que, aliás, o BE quer tornar ainda mais difícil – ver ponto seguinte). Aumentar tal imposto torna, assim, ainda mais difícil contratar e/ou produzir em Portugal.

  • Limitar o trabalho a prazo, termo incerto ou recibo à duração máxima de um ano. Infelizmente, ao contrário do que os bloquistas parecem acreditar, os ciclos de negócio das empresas não se podem programar.

  • Aumento da escolaridade obrigatória para os 12 anos e a criação de um contrato formação-emprego, que dá a todos os participantes em programas de reconversão ou qualificação profissional um contrato de emprego por pelo menos três anos. E quem paga tudo isto são os impostos dos contribuintes que não terão suficiente rendimento disponível para consumir os produtos das empresas que deveriam contratar tais formandos…