29.5.06

A (semi-)liberalização das farmácias (V)

Em matéria de abertura à concorrência, a reforma fica a meio caminho, muito aquém das recomendações da Autoridade da Concorrência. Acaba-se, é certo, o insólito monopólio corporativa da propriedade dos farmacêuticos, pelo que doravante as farmáciss já podem ser criadas e adquiridas por não farmacêuticos. É uma grande mudança simbólica. Porém, mantêm-se, ainda que ligeiramente atenuadas, as limitações da distância mínima entre farmácias e da capitação populacional mínima em cada concelho, também sem paralelo na nossa ordem económica. Deste modo, persistem substanciais restrições à liberdade de estabelecimento e à concorrência no sector, o que só pode justificar-se, não por qualquer interesse público, mas sim pelo interesse privado de assegurar por via oficial rentabilidade às farmácias instaladas.

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O aval dado pela associação empresarial das farmácias à reforma pode parecer surpreendente, visto que algumas das medidas anunciadas sempre contaram com a sua oposição. Porém, analisado o acordo em todos os seus aspectos, a posição da ANF faz todo o sentido.
Na verdade, a ANF só deixou sacrificar os anéis de nobreza (nomeadamente o exclusivo da propriedade farmacêutica) para preservar o essencial, ou seja, a continuação do racionamento do número de farmácias e, portanto, os confortáveis proveitos que as situações de restrição à liberdade de estabelecimento e à concorrência asseguram.

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Não podendo deixar de aplaudir as mudanças enunciadas, não posso deixar de lamentar que se não tenha ido mais longe, quando estavam criadas todas as condições para fazer o trabalho completo.
Só espero que não leve outros vinte anos antes de serem levantadas as barreiras que indevidamente foram preservadas desta vez.


Ainda sobre o mesmo assunto, recomendo a leitura destes post do AA: Liberalização das farmácias.