Democracia representativa ou república de juízes? (3)
Quanto à questão de fundo, e depois de ponderadas as opiniões em sentido contrário, continuo a considerar que decisão do juiz de Penafiel configura um sinal preocupante.
Mesmo o argumento do Gabriel Silva de que a suspensão do despacho se justifica porque, se não fosse aplicada, os alegados «interesses» da outra parte poderiam ficar irreversivelmente prejudicados, quanto a mim não colhe, uma vez que a própria suspensão tem também um significado e efeitos políticos que são, também eles, irreversíveis, independentemente de qual venha a ser a decisão final.
Quando o João Miranda lança a questão de saber se um juiz que "obrigue o governo a cumprir a Constituição, incluindo todas as orientações políticas que lá se encontram, está a violar a separação de poderes", aponta quanto a mim indirectamente para o núcleo do problema: a muito deficiente (para ser brando) arquitectura constitucional portuguesa. Com a Constituição que temos, um juiz que fizesse o que o João sugere (e que a extrema esquerda não se cansa de reclamar sempre que para tal tem oportunidade) provocaria o colapso do país (já escrevi sobre matéria relacionada aqui).
Independentemente do que esteja previsto na legislação vigente, é dificilmente admissível que um tribunal possa interferir num processo de decisão política como este, a menos que se entenda que as políticas públicas devem ser definidas pelo poder judicial.
por André Azevedo Alves @ 5/15/2006 09:59:00 da tarde
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