Tranferência de Fundos de Pensões para o Estado: "A culpa é do Opus Dei" afirma CAA do Blasfémias
Fundos de pensões tranferidos para o Estado nos últimos tempos:
- Caixa Geral de Depósitos, S.A (CGD) [Decreto-Lei n.º 240-A/2004, de 29 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 241-A/2004, de 30 de Dezembro];
- Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA, S.A.) [Decreto-Lei n.º 240-B/2004, de 29 de Dezembro]
- Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal (NAV Portugal, E.P.E.)[Decreto-Lei n.º 240-C/2004, de 29 de Dezembro]
- Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S.A. (INCM, S.A.) [Decreto-Lei n.º 240-D/2004, de 29 de Dezembro]
- CTT - Correios de Portugal, S.A. [Decreto-Lei n.º 246/2003, de 8 de Outubro]
- Casa do Douro [Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de Novembro]
- Radiodifusão Portuguesa, S.A. (RDP) [I] [Decreto-Lei n.º 291/2003, de 19 de Novembro]
- INDEP [Despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 21/10/2002]
- Radiodifusão Portuguesa, S.A. (RDP) [II] [Decreto-Lei n.º 90/99, de 22 de Março]
- Dragapor [Decreto Lei n.º 10/98, de 17 de Janeiro]
- Banco Nacional Ultramarino, S.A. (BNU) [Decreto-Lei n.º 227/96, de 29 de Novembro]
Conclusão lógica e nada paranóica do CAA do Blasfémias:
"esta negociata [com o BCP] nada mais é do que uma constatação de que a política do "Trono e do Altar", directa ou indirectamente, continua a mandar neste país, agora em nova e enganosa embalagem."
Eles andem aí...
P.S. Tentativa de explicação do comportamento do CAA.
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