1.9.05

Ordens: preços mínimos e máximos

Desta vez coube à Ordem dos Médicos ser o alvo da fiscalização da Autoridade da Concorrência. Ao saber disso, a Ordem retirou toda a regulamentação interna sobre tabelamento de preços, disponibilizando-se para actuar contra "mecanismos perversos de enviesamento do mercado prejudiciais para os doentes".
A Ordem lembrou, no entanto, que só uma recente "perspectiva neoliberal" (é mesmo sic!), alterou a possibilidade de fixação de preços pelas Ordens.
Ao sentir-se ameaçada, a Ordem, pela voz do seu Bastonário reage e propõe-se contestar em tribunal uma eventual multa.
Mostrando cumprir o seu papel de defesa da comunidade, o bastonário lembra que também desapareceram os preços máximos, deixando indefesos consumidores (particulares ou empresas seguradoras). Pressupõe-se que os médicos irão, de forma concertada, subir vertiginosamente os seus preçários e que não haverá profissionais com preços mais "competitivos", deixando os consumidores sem hipótese de escolher o seu médico em função do seu orçamento (e, claro, da sua competência).
É a falta de competição que a Ordem dos Médicos (e eventualmente as outras) pretendem manter. Pretende-se manter as barreiras à entrada e competição entre prestadores de serviços, cortando a hipótese de escolha aos consumidores. De todas as coisas que as Ordens pretendem regular, a bem do país, o preço dos serviços prestados não deve certamente ser uma delas.